Empresa com CNPJ ativo: (item obrigatório)
Exclusivo para empresas com CNPJ ativo e regularizado (pessoa jurídica)
O Capital de Giro SCB é destinado a empresas em operação ativa, com estrutura comercial definida e geração de renda própria.
Exclusivo para empresas com CNPJ ativo e regularizado (pessoa jurídica)
acima de R$ 30.000
Não atendemos negócios exclusivamente online, delivery ou sem estrutura comercial física.
Ter o negócio em funcionamento há pelo menos 6 meses
Estar em um dos setores que atendemos (veja a lista completa)
Esses critérios garantem uma parceria saudável, sustentável e alinhada à realidade financeira do comércio.
Item obrigatório
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Empresas com CNPJ ativo e regularizado, que estejam em funcionamento há pelo menos 6 meses, possuam faturamento mensal igual ou superior a R$ 30.000 e tenham ponto comercial fixo com atendimento presencial ao público. Também é necessário que a empresa atue em um dos setores atendidos pela SCB.
Não. O Capital de Giro SCB é destinado exclusivamente a empresas com ponto comercial físico e atendimento presencial.
Negócios que atuam apenas online, por delivery ou em residência não se enquadram nos critérios atuais.
A empresa deve possuir um faturamento mensal igual ou superior a R$ 30.000.
Atualmente, exigimos o tempo mínimo de 6 meses de operação ativa para garantir uma análise de crédito precisa e uma parceria sustentável.
A SCB atende diversos segmentos do comércio e serviços com ponto físico, como:
Autopeças, supermercados, mercadinhos, padarias, farmácias, depósitos de bebidas e construção, petshops, restaurantes, academias, oficinas mecânicas, entre outros.
A lista completa pode ser consultada na página de segmentos atendidos.